STF tranca inquérito de mulher presa por furtar queijo
O Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu ao pedido liminar da Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) e determinou o arquivamento da investigação contra uma mulher da cidade de Monteiro, no Cariri do estado da Paraíba, presa por supostamente furtar um pedaço de queijo avaliado em R$ 14. A decisão é do ministro Edson Fachin.
O ministro Edson Fachin concordou com a evidente “atipicidade da conduta”, defendida pela Defensoria Pública no Habeas Corpus impetrado no STF e negado anteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
“À vista do acima exposto, nos termos do artigo 192 do RISTF, não conheço o writ, mas concedo a ordem de ofício para determinar o trancamento do Inquérito Policial 0800760-43.2021.8.15.0241, em decorrência da atipicidade material da conduta supostamente praticada. Comunique-se, com urgência, ao juízo de origem, a quem incumbirá o implemento desta decisão. Publique-se, intime-se”, diz o dispositivo da decisão.
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